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SEF revoga resolução que dispunha sobre a cobrança da taxa de incêndio

Em 28 de agosto de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou ato normativo (Resolução nº 5.388/2020) revogando a resolução nº 5.354 de 25/03/2020, a qual dispunha sobre a forma e prazo para pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020.

A medida foi tomada em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4411, através do qual se reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio, instituída pela Lei Estadual nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003, conforme notícia publicada pela Federaminas neste link: https://www.federaminas.com.br/noticias/stf-reconhece-a-inconstitucionalidade-da-taxa-de-incendio-em-minas-gerais.

Importante observar que o inciso IV, do artigo 113 da Lei Estadual nº 14.938/2003 ainda não foi revogado, razão pela qual, é possível que novas atualizações sobre a questão sejam divulgadas ainda neste ano.

Fonte: Federaminas 






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