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Recomendação da ACE aos postos revendedores de combustíveis

A Associação Comercial e Empresarial de Campo Belo juntamente com a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo recomenda que:

1-Nas hipóteses de descarregamento de caminhões com combustíveis para atendimento à população realizem abastecimento racionando o estoque existente a partir da venda a cada consumidor da quantidade máxima de trinta (30) litros por veículo;

1.1-A limitação acima indicada poderá não ser observada para veículos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, bem como para ambulâncias, SAMU e outros veículos ligados a área de saúde e segurança, que não disponham de locais de abastecimento próprios.

2-Adequem as filas de carros por ventura existentes levando em consideração as prioridades de atendimento, nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000.

Aproveitando a presente RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público ADVERTE que constitui infração da Ordem Econômica, independentemente de culpa, nos termos da Lei nº 12.529/2011, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, razão pela qual recomenda a todos os responsáveis pelos postos revendedores que NÃO realizem aumentos abusivos de combustíveis e seus derivados, sob pena de responderem civil, administrativa e criminalmente, bem com a interdição cautelar e imediata por parte deste órgão dos estabelecimentos infratores.






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