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Prefeito sanciona Lei que regulamenta as Feiras Itinerantes

Com objetivo de regulamentar e fortalecer o desenvolvimento comercial da cidade,  o Prefeito municipal Dr. Alisson de Assis Carvalho sancionou a Lei nº 3.713 de 20 de Setembro de 2017, de autoria da Associação Comercial e Empresarial de Campo Belo (ACE), que Regulamenta as Feiras Itinerantes. A iniciativa visa padronizar e estabelecer critérios para entrada das feiras comerciais em Campo Belo, garantindo isonomia entre os comerciantes e assegurando maior qualidade à população.

Com a Lei, as empresas que estiverem participando desses eventos terão que cumprir as mesmas obrigações que as empresas instaladas no município.

O Presidente da ACE Tiago Correa dos Reis destacou que “a intenção da Lei não é impedir a realização das feiras, mas sim garantir que a sociedade local seja beneficiada da melhor forma com a promoção destes eventos, garantindo a procedência dos produtos ali comercializados e igualando a atividade de forma justa ao comercio local. O objetivo da Lei é regulamentar as referidas feiras, propondo um equilíbrio entre o comércio itinerante e o fixo, para evitar que a concorrência desleal e a sonegação prejudiquem o comércio varejista local, a população e a arrecadação municipal”.

“A regulamentação das feiras itinerantes é um anseio antigo da classe comercial da cidade, e ao estabelecer critérios claros e objetivos o Prefeito deu um passo importante para ratificar e estimular o crescimento comercial da cidade”, disse Tiago.

A Associação Comercial e Empresarial de Campo Belo manifesta seus sinceros agradecimentos ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal






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