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ORIENTAÇÕES COM O PROCON

O que é vício (defeito)?

Vício é um termo adotado pelo Código de Defesa do Consumidor que indica problema (defeito) no produto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve entregar o produto em perfeitas condições de uso, em conformidade com as informações prestadas no momento da compra e com as normas de fabricação vigentes no país.

No fornecimento de produtos destacam-se os seguintes vícios (defeitos):

-produto não corresponde às informações que foram prestadas pelo fornecedor ou comerciante;

-produto foi entregue quebrado, avariado, deteriorado;

-produto não funciona;

-produto com quantidade inferior ao indicado na embalagem.

2. O que é garantia legal? Qual o prazo?

Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.

Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos: 

Art. 26: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis".

-Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como alimentos com sujidades, produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.

Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação. Vale destacar que, em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação.

3. O que é garantia contratual?

 

 

Garantia contratual é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor para reclamar dos vícios (defeitos).

Em conformidade com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, deverá ser conferida mediante termo escrito, padronizado, que esclarecerá de maneira adequada em que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada, bem como as despesas que ficarão a cargo do consumidor.

Ao adquirir o produto, sugerimos que verifique a entrega do termo da garantia contratual e se o prazo de cobertura previsto no termo confere com aquele informado pelo fornecedor.

4. O que é garantia estendida?

A garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.

O consumidor deve ficar atento para os termos da garantia e o início da sua vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estendida e naquilo que está devidamente descrito na apólice e nas condições gerais, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o celular e não a bateria. 

Para que a Garantia Estendida não seja considera Venda Casada, o que é proibido pelo CDC, é necessário que seja devidamente explicada ao consumidor, inclusive informando o valor que irá pagar e o que está coberto por ela e deverá ser assinada em separado.

Lembrem-se, o consumidor deve ser muito bem informado sobre os produtos e serviços que adquire.

5. O produto está fora da garantia e apresentou vício (defeito). O que faço?

Quando o produto apresenta vício (defeito) fora da garantia legal ou garantia contratual e, não sendo este decorrente de vício oculto, o consumidor deverá recorrer ao atendimento de uma assistência técnica autorizada ou especializada para a regularização do problema mediante pagamento.

Ao necessitar da prestação de serviço da assistência técnica, deverá solicitar ao fornecedor o orçamento prévio, que ficará pendente até sua aprovação.

O valor orçado terá validade de 10 (dez) dias, contados da data do seu recebimento, desde que a assistência não fixe outro prazo de validade para o orçamento.

Se o orçamento for aprovado, prevalecerão as condições nele estabelecidas. Entretanto, uma vez recusado, o produto deverá ser restituído tal e qual foi entregue. Lembramos que eventual cobrança pelo orçamento só poderá ser feita se comunicada e aceita previamente pelo consumidor.

 Gianni Carla Ferreira Maia/Procon de Campo Belo

  Fonte: Procon SP






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