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Nota a respeito da nova cobrança da Taxa de licença (Alvará de Localização) e ISS pela Prefeitura Municipal

Prezados comerciantes e empresários do município de Campo Belo,

A Associação Comercial e empresarial de Campo Belo, como representante da classe através de seu presidente Tiago Corrêa dos Reis, vem por meio desse manifestar a respeito da alteração de cobrança da Taxa de Licença (Alvará de funcionamento) e ISS feita pela Prefeitura Municipal.

Estava hoje 05/02/2018 reunido no prédio municipal com a Sra Maria das Dores Lima – Secretária de Fazenda e o Sr Henrique Cezar Machado – Assessor da secretaria de fazenda debatendo a respeito da alteração na cobrança da Taxa de Licença e ISS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

“Altera e dá nova redação à dispositivos do Código Tributário Municipal, de que trata a Lei Nº 1.349/1989, de 21/12/1989, e da Lei Complementar 060/03, de 29/12/2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016 e, dá outras providências.”

Como pode ser visto acima, houve uma alteração na lei através da Lei complementar Nº145, de 26 de Setembro de 2017. Foi solicitado pelo município através de uma empresa de assessoria tributária, um estudo dos tributos em nosso município, entre eles a Taxa de Licença e ISS. O estudo foi realizado e chegaram a uma alteração na forma de cobrança dos tributos citados. Após algumas revisões, foi enviada à Câmara Municipal para votação e aprovação.

De acordo com a Sra Maria das Dores Lima, a cobrança feita em anos anteriores não tinha uma regra clara e muitas vezes era subjetiva, fazendo as vezes, um pequeno comerciante pagar o mesmo valor de um grande. Deixo claro que isso não está relacionado a faturamento, e sim a ramo de atividade e/ou tamanho do estabelecimento. Com a nova lei complementar, link abaixo, as cobranças estão baseadas em Natureza de Atividade e/ou Classe de área (M²). http://lai.memory.com.br/selecionar-legislacao-municipal…

Essa mudança tem gerado muitos questionamentos e dúvidas na Associação Comercial e também na Prefeitura Municipal. Debatemos alguns casos que vale a pena ressaltar, uma vez que o comerciante ou empresário que se sentir prejudicado, poderá procurar a Prefeitura para esclarecimentos. Citei um exemplo de um empresário onde sua Taxa de Licença sofreu um acréscimo de aproximadamente 1000%. No caso desse empresário, seu tributo foi cobrado em relação a seu ramo de atividade e metragem do estabelecimento. Ele terá seu valor revisto, uma vez que sua área de produção efetivamente ocupada é menor do que a área cobrada. Para deixar mais claro nesse caso, o empresário possui uma área grande, porém a área produtiva/ ocupada é apenas uma parte da área total. Não tem como o munícipio fazer esse filtro no momento da cobrança, o sistema da prefeitura “enxerga” o tamanho total do imóvel, não observado a área efetivamente ocupada/produtiva.

Outro caso que pode causar divergências de valores é em relação ao CNAE da empresa. Aconteceram casos de imobiliárias serem classificadas como incorporadoras pelo sistema de cobrança do município e terem seus valores de cobrança indevidos. Recorreram ao setor responsável e tiveram seus valores revistos. Muitos outros casos de cobranças indevidas ocorreram e vão ocorrer.

A Associação Comercial e Empresarial de Campo Belo recomenda fortemente para que não deixem de procurar o setor responsável da Prefeitura em caso de dúvidas na cobrança, como falado anteriormente, pode haver erros e eles estão sendo corrigidos pela equipe da Secretaria da Fazenda, que disponibilizou uma equipe de trabalho dedicada na solução desses problemas para que nosso empresário e comerciante tenham seu tributo cobrado de maneira justa. Cada caso será analisado de acordo com a nova Lei Complementar.

Agradecemos a Prefeitura na pessoa da Sra Marias das Dores Lima (Dorinha) e o Sr Henrique Cézar Machado pela presteza nas informações e elucidação dos fatos.

Não deixem de ler a lei complementar, ela é muito importante para nós comerciantes e empresários.

Atenciosamente

Tiago Corrêa dos Reis – Presidente ACE Campo Belo.






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