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LEI GERAL DE PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS

Quer entender o que muda com a LGPD e como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Se você tem um negócio de qualquer porte que lida com informações do público, sejam elas específicas ou tão simples quanto apenas um nome, é muito importante estar por dentro.
A partir de agosto de 2020, todas as empresas do Brasil precisarão estar em concordância com essas regras.
Seja qual for o tamanho do investimento necessário, ele muito provavelmente valerá a pena, porque as multas para quem não se enquadrar na lei podem chegar a R$ 50 milhões.
A ideia da LGPD é criar uma cultura de respeito à privacidade dos dados.
Afinal de contas, ninguém gosta de ter sua vida exposta a terceiros, especialmente quando esses terceiros são empresas ou serviços pelos quais não se tem interesse.
Vamos então ver o que muda e como se adequar.

O que é LGPD?

LGPD é a Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), sancionada pelo então presidente Michel Temer.
Ela regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários.
Desde a coleta até a classificação, o processamento, o armazenamento, e principalmente a utilização e a transferência.
Entre outras disposições, proíbe qualquer empresa de transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares.
Ao registrar qualquer informação de clientes, portanto, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD.
O texto começa a valer em agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para readequação.






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