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FGTS: veja perguntas e respostas sobre a liberação dos saques

Haverá duas modalidades de saques. Trabalhador poderá retirar até R$ 500 a partir de setembro; governo liberou ainda saques anuais do fundo de garantia

O governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo PIS-Pasep. Os saques do FGTS obedecerão a um calendário, como ocorreu na liberação das contas inativas em 2017, e terão duas modalidades: uma que libera até R$ 500 e outra que permitirá o saque anual de acordo com o aniversário do trabalhador, chamado pelo governo de saque-aniversário.

G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.

Quando começam os saques?

Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em setembro. A Caixa Econômica Federal vai divulgar no dia 5 de agosto um cronograma para essa liberação. Essa liberação deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

No caso do saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu, os saques começam em abril de 2020. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.

Já os saques do Fundo PIS-Pasep serão liberados a partir de 19 de agosto.

Até quando é possível fazer os saques?

Para saques com valores de até R$ 500, o pagamento será feito até março de 2020. A Caixa Econômica Federal vai divulgar um cronograma para essa liberação no dia 5 de agosto.

No caso do saque-aniversário, o governo anunciou que os saques anuais serão liberados pelo menos em 2020 e 2021.

Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou todos os detalhes referentes ao saque-aniversário.

O Fundo PIS-Pasep não terá prazo limite de saque.

Como poderão ser feitos esses saques?

Nos saques de até R$ 500, os pagamentos serão feitos da seguinte forma: para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco.

Quem não possui conta poupança Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco.

Quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

A Caixa não informou ainda as regras para o saque-aniversário.

No caso do PIS-Pasep, o saque deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem tiver recursos referentes ao Pasep, o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.

Será possível retirar o dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS?

Sim, tanto nos saques de até R$ 500 como no saque-aniversário será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo.

Se eu tiver mais de uma conta de FGTS, poderei sacar até R$ 500 de cada uma delas?

Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada?

Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.

E se eu não quiser realizar nenhum saque do FGTS, o que eu faço?

O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele continuará podendo sacar o FGTS somente nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.

No caso do saque de até R$ 500, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco. Os demais trabalhadores que não tenham conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. O que eu faço?

Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Mas ele poderá sacar esse dinheiro nas outras hipóteses permitidas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.

Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Já quem sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Optei pelo saque-aniversário e me arrependi. O que eu faço?

O trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, mas ele terá direito aos valores depositados pelo patrão a partir do 25º mês. De acordo com as regras divulgadas pelo governo, a migração para o modelo anterior só se dará dois anos após a data de sua decisão.

Se eu estiver no saque-aniversário e for demitida, vou poder continuar sacando os valores do FGTS anualmente?

Sim, a opção de retirada valerá enquanto o governo autorizar e enquanto o beneficiário optar por retirar o dinheiro nessa modalidade.

Se eu sacar o dinheiro do FGTS poderei recorrer ao recurso para financiar a casa própria?

Mesmo que o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Se eu sacar o dinheiro do FGTS eu perco direito à multa de 40% sobre o saldo?

Quem optar por retirar até R$ 500 ou pelo saque-aniversário não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada.

Tenho um valor a sacar de uma conta que está inativa há mais de três anos. Estava esperando meu aniversário para fazer o saque. Poderei retirar esse dinheiro?

A lei estabelece que o trabalhador pode sacar o dinheiro a partir do mês do aniversário se estiver fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada) por três anos seguidos. Nesse caso, os saques podem ser feitos mesmo que o trabalhador opte por sacar até R$ 500 ou decida aderir ao saque-aniversário.

No entanto, se existe uma conta que está inativa há mais de 3 anos, mas o trabalhador está em um emprego com carteira assinada, ele não poderá retirar o valor integral. Mas poderá sacar até R$ 500 ou aderir ao saque-aniversário.

Como vai funcionar o uso do FGTS para empréstimo pessoal?

Quem optar pelo saque-aniversário poderá dar os recursos recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Esse modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.

O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Com essa medida, a expectativa do governo é que as taxas de juros cobradas sejam inferiores ao empréstimo consignado. 

Quando receberei o crédito de 100% dos resultados do FGTS?

​O trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 receberá o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS já a partir de agosto deste ano. Isso possibilitará um rendimento maior para a conta vinculada.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

No caso do Fundo PIS-Pasep, os sites para informações são www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep.

Como localizar o número do meu PIS/PASEP?

O Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Também é possível localizar este número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Veja aqui o passo a passo para encontrar seu PIS.

Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?

Sim, quem não tiver conta na Caixa e quiser fazer a transferência do dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo?

As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, como previsto em lei. Além disso, recebem a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual do lucro líquido do FGTS.

O governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança.

A novidade começará a ser aplicada ainda neste ano, quando os R$ 12 bilhões de lucro do FGTS, em 2018, serão distribuído integralmente aos trabalhadores - a partir do mês de agosto.

O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo meu empregador?

Esse PIS-Pasep que será liberado é aquele abono salarial que o governo libera todos os anos?

Não. O saque foi liberado para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 e tem essas cotas do Fundo PIS-Pasep. 

Caso a conta seja de um titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo sem necessidade de inventário ou autorização judicial. Essa liberação deve atingir cerca de 10 milhões de pessoas.

Já o abono salarial paga anualmente até um salário mínimo para o trabalhador formal que tem renda de até dois salários mínimos.

Quantas pessoas deverão ser beneficiadas por essas liberações de saques?

Os saques do FGTS e do PIS-Pasep para este ano devem liberar cerca de R$ 30 bilhões na economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS-Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões de saques.

Atualmente, existem cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas de FGTS. Deste total, cerca de 211 milhões, em torno de 80%, têm saldo de até no máximo R$ 500. A Caixa espera zerar essas contas, reduzindo seu custo operacional.

Fonte: g1.globo.com

 






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