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Federaminas apresenta pedido de admissão na condição de amicus curiae

No dia 9 de julho deste ano (2020), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, em que se pleiteia o reconhecimento de caráter vinculante à Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, editada pelo Estado de Minas Gerais a todos os Municípios mineiros.

Em virtude da decisão proferida, eventuais ações judiciais que tiveram como objeto a discussão sobre a reabertura ampla dos estabelecimentos comerciais ficam suspensa até julgamento definitivo da mencionada ação, importando a medida na perda da eficácia de decisões judiciais outrora proferidas permitindo a retomada das atividades comerciais ou empresariais sem a observância das imposições expressas pela Deliberação 17.

Em atenção aos interesses da classe empresária e em virtude da amplitude e relevância do tema, a FEDERAMINAS apresentou, na data de hoje (14 de julho), pedido de admissão, nos autos da referida Ação Declaratória de Constitucionalidade, na condição de “amicus curiae”, para o acompanhamento e contribuição com a discussão.

Fonte: www.federaminas.com.br

 

 






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