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BOLETIM JURÍDICO– NEGATIVAÇÃO DE CONSUMIDOR ANALFABETO NO SCPC

A Associação Comercial e Empresarial de Campo Belo esclarece sobre a negativação do consumidor analfabeto no SCPC se bastaria a impressão digital do mesmo lançada no documento que materializasse a dívida.

A resposta é negativa. A mera digital do consumidor analfabeto lançada no documento não autoriza o registro.

Sobre o assunto nos reportamos ao endereço eletrônico: www.redeverdeeamarela.com.br na seção que cuida do SOLAR  (Sistema On Line de Atendimento e Relacionamento), na parte relativa a “Perguntas e Respostas”, transcrevendo abaixo o que dela consta sobre o tema em epígrafe:

“É possível registrar um débito, oriundo de pessoa analfabeta?

R: De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1º, ‘toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil’. Assim, não há qualquer restrição de direitos ao analfabeto. Mas, será necessário, no caso do analfabeto, que haja representação para os atos da vida civil, ou seja, que alguém o ‘represente’.

O analfabeto far-se-á representar:

a) por escritura pública; ou

b) mediante a aposição de sua impressão digital e assinatura a rogo, em presença de duas testemunhas qualificadas, também signatárias do instrumento.

A situação exposta na letra ‘b’ é a mais indicada: ‘assinar a rogo’ é ter no documento onde o analfabeto colocou sua impressão digital, o nome e documento de identidade ou CPF de outra pessoa, que assinará em seu próprio nome - a rogo - ou seja, conste no contrato que fulano de tal, RG..., CPF..., está assinando a rogo por ordem e autorização do contratante, na presença de duas testemunhas (maiores de idade e capazes). Desta forma o documento que contém a impressão digital do analfabeto torna-se válido e poderá ser registrado.

A promissória, só com a digital do consumidor analfabeto, não é suficiente.

Veja mais informações sobre ASSINATURA A ROGO, na Seção Dicas.” – grifamos.

Na “Seção Dicas”, deparamos com os seguintes esclarecimentos acerca da assinatura a rogo:

“ASSINATURA A ROGO

É a assinatura que alguém apõe em um documento a pedido de quem não sabe ou não pode assinar o seu nome.

A pessoa analfabeta, maior e capaz para praticar atos jurídicos, ou a alfabetizada que, por motivo transitório, esteja impossibilitado de assinar, poderá praticá-los, assinando a rogo outra pessoa (mediante a coleta da impressão digital feita com tinta, do polegar direito, avalizada pela pessoa de confiança da pessoa impossibilitada de assinar).

No caso de pessoa não alfabetizada, o documento deve ser lido em voz alta e clara, e a ela perguntado se entendeu o teor do instrumento, esclarecendo-lhe as dúvidas, se necessário.

Seja qual for o caso, deve-se inserir no documento declaração elucidativa.

MODELO

Fulano de tal (nome, RG ou CPF e nome da mãe), impossibilitado de assinar, por ser (portador de moléstia paralisante ou analfabeto, ou, se outro motivo, descrevê-lo), assinando a rogo dele (nome de quem vai assinar a rogo, com RG e CPF), ficando no final desta a impressão dactiloscópica de seu polegar direito como prova de seu consentimento.

O comparecimento de outra pessoa assinando a rogo do outorgante está prevista no parágrafo 2º do artigo 215 do Código Civil.

Fonte: www.federaminas.com.br

 






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