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RECOMENDAÇÃO AOS EMPRESÁRIOS DO SEGMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

A Associação Comercial e Empresarial de Campo Belo juntamente com a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo recomenda que quando do retorno do abastecimento regular dos produtos essenciais da cesta básica, bem como da água e demais produtos que julgar pertinente, aplique o limite quantitativo razoável para venda desses produtos para cada consumidor, para atender o maior número de consumidores possíveis.

Aproveitando a presente Recomendação, o Ministério Público ADVERTE que constitui infração da Ordem Econômica, independentemente de culpa, nos termos da Lei nº 12.529/2011, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, razão pela qual recomenda a todos os fornecedores varejistas, atacadistas e “atacarejos “ de alimentos que NÃO realizem aumentos abusivos dos seus produtos, sob pena de responderem civil, administrativa e criminalmente, bem como a interdição cautelar e imediata por parte deste órgão dos estabelecimentos infratores.






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