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PROCON JUNTO AO FORNECEDOR MEDICAMENTOS

1. Que cuidados devemos ter para evitar a compra de medicamentos falsificados?

-Na rotulagem, verifique sempre as informações básicas como data de fabricação, validade, número de lote, nome e registro do técnico responsável, registro do medicamento no Ministério da Saúde e a identificação do fabricante;

-Na embalagem externa, observe a qualidade da impressão, como rasgos, rasuras ou informações apagadas e/ou raspadas;   

-Observe também se os dados da embalagem conferem com os do frasco ou cartela do produto. Caso isso não ocorra, não compre o medicamento e denuncie o fato à Vigilância Sanitária;    

-Os remédios devem sempre estar lacrados, principalmente soros e xaropes;

-Se o medicamento em questão é utilizado por você há algum tempo, verifique também as características do produto (cor, cheiro, aparência).

-Guarde sempre os comprovantes de compra e as embalagens interna e externa dos produtos - eles são a sua garantia no caso de algum problema.

Todo medicamento deve conter bula e esta deve ser sempre original, jamais cópia.

2. O que são os medicamentos chamados de genéricos?

Os genéricos são medicamentos que têm, comprovadamente, a mesma eficácia terapêutica dos originais, a mesma fórmula e são absorvidos pelo organismo da mesma forma e no mesmo tempo.

Os medicamentos originais, também conhecidos como de referência ou marca comercial, são aqueles fabricados pelos laboratórios que desenvolveram sua fórmula.

Para ser comercializado, o medicamento genérico tem que ser autorizado pelo Poder Público, sendo necessária sua aprovação após a realização de testes de bioequivalência (avalia a relação entre sua composição e os efeitos que produz) e de biodisponibilidade (avalia o tempo e a forma de absorção da droga), que possam comprovar que esse apresenta as mesmas características do remédio de referência.

3. Como identificar o medicamento genérico?

O medicamento genérico deve apresentar na sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que o identifica a frase "Medicamento Genérico - Lei 9787/99". Além disso, os genéricos devem ser identificados por uma letra "G" azul impressa sobre uma tarja amarela situada na parte inferior das embalagens do produto.

4. As farmácias são obrigadas a fracionar os medicamentos?

O fracionamento de medicamentos foi autorizado pelo Decreto 5348 de 19 de janeiro de 2005. Trata-se de procedimento realizado por profissional farmacêutico habilitado, para atender a prescrição de médicos, dentistas, etc, através da subdivisão de um medicamento em frações menores, a partir da embalagem original, sem o rompimento da embalagem primária. Desta forma, o consumidor poderá adquirir apenas a quantidade que necessita, evitando o gasto excessivo na compra de medicamentos dos quais não irá utilizar.
 
As farmácias que tiverem interesse em fracionar os medicamentos deverão solicitar autorização às Vigilâncias Sanitárias, devendo para tal, seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto às condições técnicas, operacionais, rotulagem, etc que visam garantir a qualidade e transferência de todas as informações obrigatórias ao consumidor.

Contudo, é importante observar que o fracionamento de medicamentos pelas farmácias é FACULTATIVO, ou seja, NÃO É OBRIGATÓRIO.

Gianni Carla Ferreira Maia e Campos

Coordenadora do Procon

Fonte: Procon São Paulo






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