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Procon junto ao consumidor-Dia 15 de Março - Dia Internacional do Consumidor


Gianni Carla Ferreira Maia e Campos/Coordenadora do Procon Municipal

No dia 15 de Março, comemora-se o Dia Internacional do Consumidor. 

No dia 11 de setembro de 1990, o consumidor brasileiro passou a contar com uma ferramenta fundamental para a defesa dos seus direitos, pois, naquela data foi promulgada a lei 8078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A necessidade de se criar uma lei que estabelecesse a Defesa do Consumidor nasceu após a promulgação da Constituição Federal de 1988 que trouxe em seu art.5º, como Cláusula Pétrea, a Defesa do Consumidor.

Vejamos: Art. 5º:  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Após esta menção expressa na Constituição na República era necessária a regulamentação, o que ocorreu com a promulgação da lei 8078/90 – nascia assim o Código de Defesa do Consumidor.

Com o CDC, o consumidor encontrou respaldo para reivindicar seus direitos que até então só eram alcançados judicialmente, com base no Código Civil que, embora ajudasse, não tratava especificamente do assunto.

Nestes quase 25 anos, o Código de Defesa do Consumidor passou a ser respeitado, sendo exigido a disponibilização de exemplar para consulta em todos os estabelecimentos comerciais, podendo-se encontrar nele orientações que vão desde os direitos básicos do consumidor, passando pela qualidade de produtos e serviços, publicidade e práticas abusivas.

De acordo com a Lei 8.078/90, o CDC é um conjunto de normas que estabelece os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no país. A necessidade de se criar uma lei específica ficou ainda mais evidente ao se verificar que as mudanças econômicas ocorridas ao longo do tempo tornavam as relações de consumo mais complexas, com a crescente massificação da fabricação de produtos e com o atual capitalismo, colocando o consumidor em posição extremamente vulnerável. 

Ao longo destas duas décadas de existência, o CDC proporcionou avanços no setor de compra e venda, estabelecendo parâmetros para relações jurídicas que até então não eram tão claras, obrigando o fornecimento de produtos e serviços adequados ao que se espera deles, com qualidade e sem vícios que os torne impróprios ao consumo.

A cada ano que passa, verifica-se um aumento no interesse do consumidor pelos seus direitos e também um aumento na procura de conhecimentos pelos fornecedores, para que se faça valer o Código.

Hoje, a maioria das grandes empresas tem setor específico de atendimento aos Órgãos de Defesa do Consumidor, buscando sempre o respeito à lei, com atendimentos que buscam a excelência.

Também não é raro receber no Procon fornecedores com dúvidas, querendo aprimorar seus conhecimentos para o correto cumprimento da lei, o que demonstra que esta lei realmente “pegou” e que o consumidor é o grande responsável por isso, sendo cada vez mais vigilante, exigente e procurando conhecer bem seus deveres, para exigir seus direitos.  

Nestes 25 anos muita coisa mudou, houve crescente melhora na relação de consumo, mas é certo que muita coisa ainda muito há que ser feita. Para isto os Órgãos de Defesa do Consumidor estão vigilantes e buscando sempre melhorar, capacitando continuamente seus membros na efetiva busca da proteção ao consumidor.

Em âmbito individual, o Órgão responsável pela tutela consumerista é o Procon Municipal que, em Campo Belo, funciona desde 15 de março de 2007, atendendo a consumidores do município, com crescente aumento nos atendimentos e no índice de resolução dos conflitos, conforme Cadastros de Reclamações Fundamentadas publicados anualmente, para conhecimento do público. O Consumidor pode ter acesso a este Cadastro acessando o link: tp://www.campobelo.mg.gov.br/index.php/cadastro-reclamacoes-procon

Para ter acesso aos serviços do PROCON, o consumidor que se sentir lesado em alguma transação comercial pode procurar a unidade, que está localizada na rua João Pinheiro – 254, Centro, de 13 às 17 h ou pelo telefone 35 3832 3336, de 08 às 11 h.

Gianni Carla Ferreira Maia e Campos/Coordenadora do Procon Municipal






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