Ligue!
(35) 3832-2235
(35) 3832-2873

WhatsApp
(35) 3832-2873

DICAS PARA AS COMPRAS DO DIA DOS NAMORADOS

O dia dos namorados é marcado por momentos especiais, em que os casais vão às compras com o intuito de agradar à pessoa amada. É marcado também por jantares românticos e mensagens de carinho. Para que este dia, tão importante, não venha a trazer problemas no pós compra, seguem algumas dicas que devem ser observadas:

1-O QUE SE DEVE OBSERVAR NA HORA DE COMPRAR ROUPAS?

A etiqueta de identificação é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.

2-E NA COMPRA DE SAPATOS, O QUE FAZER SE O SAPATO APRESENTAR ALGUM TIPO DE VÍCIO DEPOIS DO PRIMEIRO USO.

O sapato, tal como qualquer produto, tem que sair do comércio sem qualquer vicio de fabricação. Se, no entanto, apresentar algum problema, deve ser levado de volta à loja e os fornecedores têm até 30 dias para solucionar o problema. A loja, provavelmente, irá encaminha-lo à fabrica para que seja feita uma avaliação para verificar se o problema surgiu por mau uso ou por vício de fabricação. Sendo problema de fabricação, o consumidor tem direito à troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço. Se o problema foi causado por mau uso, a fabrica deverá fornecer um laudo técnico que ateste o problema, podendo este laudo ser contestado pelo consumidor judicialmente, caso este não concorde.

3-PERFUMES, CREMES E MAQUIAGEM. ALGUMA DICA?

Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados nesta data.Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

4-E SE FOR COMPRAR UM CELULAR, UM PRODUTO ELETRÔNICO, QUAIS OS CUIDADOS?

Ao adquirir aparelhos de celular, muito importante que sejam testados na loja, antes de efetuada a compra. Se for um aparelho pós pago, observe também quanto ao plano que está adquirindo, se será interessante e não oneroso para o presenteado. Neste caso, é sempre melhor optar pelo pré-pago, que depois poderá ser transformado em pós pago pelo próprio presenteado. Guarde a Nota Fiscal e o comprovante de garantia devidamente preenchido. Escolha lojas especializadas, que garantirão produtos de qualidade. Evite marcas desconhecidas.

5-COMO SE DÁ A TROCA DE PRODUTOS? É POSSÍVEL?

A troca de produtos não é, a princípio, obrigatória. Antes de troca-lo, o fornecedor tem até 30 dias para adequa-lo ao fim a que foi proposto. Caso não seja consertado neste prazo, o consumidor tem direito à troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço, sendo a escolha do consumidor. Se, por liberalidade, o fornecedor se comprometeu a trocar, peça que anote na Nota Fiscal o prazo para a troca, porque, assim, ele se compromete, pois a oferta vincula o fornecedor.

6-NESTE DIA, MUITOS CASAIS PROCURARÃO OS RESTAURANTES PARA COMEMORAR. É OBRIGATÓRIO PAGAR 10% PARA O GARÇOM EM RESTAURANTES NESTE DIA?

Não, esta cobrança não é obrigatória. Fica a critério do consumidor paga-la, caso tenha sido bem atendido.

7-E O COUVERT ARTÍSTICO É OBRIGATÓRIO?

Sim, esta taxa já é obrigatória no caso de o estabelecimento oferecer o serviço de um músico, desde que seja previamente informada ao consumidor. Antes de entrar no restaurante o consumidor deve ser informado sobre a cobrança do Couvert por um cartaz na porta do estabelecimento, pelo garçom ou pelo cardápio.Se ele opta por ficar, terá que pagar o Couvert artístico.

8-E SE O PRESENTE FOR COMPRADO PELA INTERNET, POSSO TROCAR?

Sim, as compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou a domicílio, dão ao consumidor um prazo de 7 (sete) dias para a troca ou cancelamento da compra, sem que seja necessário dizer qual o motivo. É importante fazer contato como o fornecedor dentro do prazo de 7 dias, através de protocolo, de carta com AR, de mensagens de texto gravadas, etc. O importante é que o consumidor tenha como comprovar que entrou em contato dentro do prazo solicitando a troca ou a rescisão do contrato.

9-E SE A LOJA NÃO ENTREGAR O PRODUTO NO PRAZO COMBINADO?

No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. Caso não seja cumprido, o consumidor tem direito a rescindir o contrato, sem qualquer ônus, por descumprimento contratual por parte do fornecedor, sem prejuízo de perdas e danos.

10-COMO FUNCIONA O VALE PRESENTE?

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

Mas lembrando, não deixe o romantismo morrer. Seu amor ficará muito mais feliz com um presente escolhido por você. Observando estas dicas, desejo um feliz dia dos namorados a todos vocês!

Gianni Carla Ferreira Maia/Advogada






<< Voltar