Ligue!
(35) 3832-2235
(35) 3832-2873

WhatsApp
(35) 3832-2873

Desemprego cairá para um dígito em 2022, prevê Marinho

Questões estruturais do mercado de trabalho tornam queda lenta; taxa de desocupação deve se manter em elevados 9,5%

Principal desafio do atual governo, o desemprego deve recuar em ritmo lento para taxa de um dígito no fim do mandato do presidente Jair Bolsonaro, disse em entrevista ao Valor o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Mas continuará num patamar alto, na casa de 9,5%.

O emprego vai reagir por causa da melhora conjuntural da economia. Mas o mercado de trabalho tem problemas estruturais a enfrentar, alerta: o impacto das novas tecnologias, a informalidade elevada e a falta de oportunidade para os jovens.

Hoje a sociedade paga uma carga tributária muito maior do que pode suportar. Temos um Estado hiperatrofiado”

Marinho reconheceu que “não pegou bem” a ideia de taxar em 7,5% os pagamentos do seguro-desemprego para financiar a desoneração de folha do primeiro emprego, batizado de Contrato Verde Amarelo. Agora, diz ele, cabe ao Congresso encontrar uma alternativa de financiamento.

A ideia do governo para a desonerar a folha era o tributo sobre transações financeiras, mais amplo que a CPMF. Detonada ao custo da cabeça do ex-secretário da Receita Marcos Cintra, a proposta está de novo sobre a mesa, conforme informou o presidente Jair Bolsonaro no último dia 16. A questão, diz o secretário, é saber se a ideia está madura a ponto de ser aceita pela sociedade.

A maturidade do debate permitiu que o Congresso aprovasse, em dez meses do início do governo Bolsonaro, a reforma da Previdência. É o principal legado de sua área neste ano, afirmou o secretário, chamado de “senhor Reformas” pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A melhora no ambiente macroeconômico reduziu juros, déficit público e a taxa de risco-Brasil, lançando uma perspectiva mais positiva para 2020.

Marinho frisou que não há hipótese de o governo propor ou apoiar propostas de obrigatoriedade para contribuição sindical ou contribuição assistencial.

Fonte: g1.globo.com

 






<< Voltar