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Alerta aos empresários que colocam música ambiente, cantores ao vivo e rádio em seus estabelecimentos

Alerta aos empresários que colocam música ambiente, cantores ao vivo,TV com publicidades e músicas, escutam rádio em seus estabelecimentos em público.

Tem um fiscal do ECAD Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais de Belo Horizonte no município que está autuando as empresas sobre o pagamento mensal de taxa ao ECAD.

De acordo com parecer jurídico o pagamento é legal de fato deverá ser pago a taxa sobre Direitos Autorais devida ao ECAD. Nos termos do artigo 68 da Lei 9.610/98, quaisquer difusões musicais, por quaisquer meios, serão devidos os recolhimentos ao ECAD. Da Comunicação ao Público Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas. § 1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais no gênero drama, tragédia, comédia, ópera, opereta, balé, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou não, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de freqüência coletiva ou pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica. § 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica. Com efeito, estes valores serão devidos quando a difusão musical for em caráter público, mesmo que sejam lojas comerciais.

 
 






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