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A recuperação de débitos já vive a era digital com o AED

O Aviso Eletrônico de Débito (AED), da Boa Vista, substitui com eficiência o comunicado tradicional via carta, possui validade jurídica e é reconhecido pela legislação brasileira

A recuperação de débitos em atraso já vive a era digital com o Aviso Eletrônico de Débito (AED), o comunicado digital da Boa Vista, empresa especializada no fornecimento de informações com o uso de inteligência analítica.

O AED, comunicado enviado via e-mail, substitui com eficiência o aviso por meio de carta simples, pois apresenta taxas de recuperação de cerca de 30% maior quando comparado com a carta, além de apresentar maior eficiência na comunicação uma vez que reduz o prazo de entrega do comunicado, e elimina o impacto de atrasos por eventuais greves dos correios ou dificuldades na entrega. “É a modernidade que chegou para facilitar o diálogo entre os dois lados do balcão – credor e devedor. O AED é enviado via e-mail seguro diretamente para a caixa de correspondências eletrônicas de quem tem pendências em aberto”, destaca Alexandre Xavier, Diretor de Produtos Clássicos da Boa Vista SCPC.

Desde que a empresa passou a operar com esta nova tecnologia, há quatro anos, os cases de sucesso entre os clientes têm sido recorrentes, destaca o diretor da Boa Vista. “O comunicado por e-mail tem se comprovado mais efetivo do que o da carta enviada pelos Correios na recuperação do crédito. A métrica usada para comprovar esta efetividade é a baixa da negativação em até 30 dias”, disse.

Quando o comunicado vai por e-mail, a recuperação dos valores é de cerca de 65% no prazo de 30 dias. Já pelo meio tradicional, isto é, por carta, este índice cai para 50%. Sem contar que metade dos 1.700 entrevistados pela Boa Vista em pesquisa acenaram que preferem ser avisados sobre uma possível restrição por e-mail, seguido pelo SMS (14%). “O AED serve como um lembrete. Ele reitera ao consumidor que o não pagamento da dívida pode causar a negativação do nome e por isso a importância de quitar a pendência financeira.”

O AED tem validade jurídica e é reconhecido pela legislação brasileira, pois possuir o carimbo de tempo sincronizado com a hora oficial brasileira conferida pelo Observatório Nacional, o que permite a rastreabilidade das mensagens com as evidências por IP, data e hora de entrega e abertura. A empresa consegue acompanhar quem recebeu, qual e-mail voltou, e assim estabelecer uma ação para estes casos. “O AED tem assinatura digital, conferida por um certificado digital Pessoa Jurídica, fundamental para garantir a integridade da informação. Ele protege contra alterações na documentação original no intervalo de tempo entre a assinatura e envio e a consulta ao arquivo, o que atende a todos os requisitos legais e de prova”, destaca Alexandre.






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