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Código de Defesa do Consumidor

ATENÇÃO! ORIENTAÇÃO AO COMÉRCIO LOCAL

 

Todo estabelecimento comercial é obrigado a afixar um cartaz junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui um Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta” e também de manter um exemplar do referido Código à disposição dos consumidores.

Lei Estadual 14.788/03 e Lei 11.823 de 1995

Dúvidas entrar em contato com a ACE pelo tel.; 35-3831-2674.

Clique aqui para baixar o CDC na íntegra.




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